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Acordo de centrais e MTE prevê vínculo para terceirizados

Em 12/01/2010

Outra proposta, que será submetida à Casa Civil da Presidência antes de ser encaminhada ao Congresso, proíbe a contratação de serviços terceirizados na atividade principal da empresa

Ao fim de mais de um ano de debates, o Ministério do Trabalho e as seis maiores centrais sindicais concluíram ontem o texto do anteprojeto que pretende regulamentar os contratos dos trabalhadores terceirizados, hoje disciplinados por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, para oferecer-lhes mais segurança trabalhista e previdenciária.

 

Uma das propostas mais importantes prevê que os trabalhadores terceirizados passarão a ter vínculo de emprego com as empresas nas quais prestam serviço. A configuração de vínculo seguirá os requisitos já previstos na CLT para todos os trabalhadores contratados diretamente.

Outra proposta, que será submetida à Casa Civil da Presidência antes de ser encaminhada ao Congresso, proíbe a contratação de serviços terceirizados na atividade principal da empresa.

Diferentemente da súmula do TST, o texto acordado estabelece que as empresas "tomadoras de serviço" responderão solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outras previstas no contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.

Hoje a "tomadora de serviço" se responsabiliza apenas subsidiariamente pelo trabalhador, ficando com a prestadora de serviço a responsabilidade principal pelo cumprimento das obrigações.

O anteprojeto determina que as empresas onde o serviço é prestado controlem, a cada mês, o pagamento de salários e o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária por parte da empresa que presta o serviço terceirizado. As "tomadoras" responderão também por danos causados aos terceirizados por acidentes de trabalho.

Outra regra proposta garante ao trabalhador os mesmos direitos conquistados na convenção ou nos acordos coletivos firmados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que sejam mais benéficos que os da sua própria categoria.

Se o acordo coletivo prevê, por exemplo, salário para os empregados da empresa tomadora superior ao do trabalhador terceirizado, essa empresa terá de pagar abono para complementar o valor.

Segundo a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Denise Motta, o projeto busca corrigir a forma como são feitas atualmente as terceirizações.

"Essas contratações deveriam ser feitas para trabalhos especializados, e não permanentes, mas não é isso que acontece hoje. Muitas vezes, trabalhadores que estão [na empresa] em caráter permanente estão contratados por prestadoras de serviços com o objetivo de pagar salários menores, de terem menos direitos garantidos".

As mudanças propostas para a terceirização
1) A empresa que contrata o serviço terceirizado será co-responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, durante o período do contrato, mesmo em caso de falência da prestadora de serviço.

2) Essa empresa também será responsável solidariamente por danos causados a terceirizados em acidentes de trabalho.

3) O vínculo de trabalho entre o terceirizado e a tomadora de serviço estará configurado em alguns casos. Exemplo: quando o trabalhador realizar função diferente da descrita no contrato de terceirização.

4) A tomadora de serviço terá a obrigação de verificar mensalmente se a empresa que contratou está pagando o salário do trabalhador e recolhendo o FVGTS e a contribuição previdenciária.

5) O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos da convenção ou do acordo coletivo de trabalho da categoria predominante na empresa tomadora de serviço, se esse acordo ou convenção lhe for mais favorável do que o conquistado por sua categoria.

6) Caso a convenção ou acordo coletivo preveja remuneração superior para os empregados diretos da empresa, está deverá complementar com abono o salário do terceirizado.

7) Será proibida a contratação de serviço terceirizado para a atividade fim da empresa tomadora de serviço. (Fonte: Vermelho, com agências Brasil e Brasília Confidencial)

 

Autoria: Site DIAP

 

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