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Integrante de conselho fiscal de sindicato poderá ter estabilidade

Em 19/02/2010

O Projeto de Lei 6706/09, do Senado, estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o benefício apenas a candidatos a cargo de direção ou representação dessas entidades.

Pela lei, esses empregados não podem ser demitidos até um ano após o final do mandato, inclusive de suplente. A dispensa só é possível em caso de falta grave devidamente apurada.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da medida, afirma que vem recebendo "inúmeras" denúncias de organizações sindicais de todo o País de demissão dos representantes de conselho fiscal do sindicatos. "Entendemos que todo empregado sindicalizado ou associado, independente do cargo que exerça, deve ter estabilidade no emprego", argumenta.

Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Autoria: Agência Câmara

 

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