SÃO PAULO – A partir da próxima segunda-feira, a Receita Federal disponibilizará em sua página da internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas de preenchimento e de envio da declaração do Imposto de Renda 2010, referente ao ano-base 2009. Além de receber as declarações pela internet, o Fisco aceitará as informações por disquete ou CD, que deve ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Outra opção é adquirir e entregar o formulário de papel (ao custo de R$ 5) nos Correios. O prazo para o envio das informações vai de segunda-feira até 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda em 2010 está bem semelhante à do ano passado. Desta vez, são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aluguéis, aposentadoria, superiores a R$ 17.215,08. O montante é R$ 1 mil mais alto que o do ano passado. “A intenção da Receita é evitar cerca de 5 milhões de declarações desnecessárias para desafogar o sistema”, diz Osvaldo Nascimento, professor do Centro de Estudos Calil & Calil,
As empresas e os bancos devem enviar os comprovantes de rendimentos, principal documento para a realização da declaração, aos contribuintes até o próximo sábado.
A alteração mais relevante na declaração de 2010 apontada por especialistas é a necessidade de detalhar o pagamento de pensão alimentícia. “A partir deste ano, há um campo específico para alimentante (pessoa que recebe a pensão). Isso significa que o contribuinte terá de especificar quem é o seu beneficiário”, diz Flávio Porta, economista e tributarista do escritório Libertuci Advogados Associados.
MALHA FINA
Para evitar a malha fina, é preciso, em primeiro lugar, estar atento ao preencher os montantes recebidos pelas fontes pagadoras. “Se você declarar um valor e o seu empregador declarar outro, certamente o contribuinte estará na malha fina”, esclarece Nascimento.
Outro ponto importante é a declaração das despesas médicas. Para especialistas, esse é o quesito mais rigoroso. Samir Choaib, do escritório Choaib, Paixa e Justo, alerta que esse é o tópico em que a Receita tem “apertado o cerco”. “Despesas médicas indevidas não passarão mais pelo sistema”, diz.
Flávio Porta salienta que, no caso de despesas médicas, se a receita constatar fraude, será cobrada uma multa de 75% sobre o valor da restituição. Se a fraude for comprovada, a multa sobe para 150% do montante que seria restituído. Além disso, a partir deste ano, será necessário especificar se a consulta médica foi para o contribuinte ou para algum de seus dependentes.
(22/02/2010)