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Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória

Em 21/07/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu afastado por um longo período.

A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o trabalho. Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual habitualmente exercia.

Lei atual
A reabilitação profissional é uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência. A lei já estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Autoria: Agência Câmara

 

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