A entidade foi uma das primeiras representantes do Fisco a postular o ingresso na referida ação, por meio de petição protocolada pelo jurídico, no dia 12 de maio.
Em que pese o imediato peticionamento de sua tese, somente no dia 30 de novembro, após realização de audiência junto ao gabinete do Ministro relator, foi constatado que, de fato, o excesso de demanda ocasionou a demora na apreciação da peça, a despeito da análise dos pedidos posteriores.
A ADI
A ação do PTB argumenta que a aplicação de tetos distintos viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato de integrarem unidade federativa diferente.
Também é destacado que, em casos similares que envolviam magistrados e professores e pesquisadores das universidades estaduais, foi concedida liminar para definir teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.
(Com informações do STF)