Alguns servidores públicos estão ingressando com ações judiciais com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), de pessoas que tinham saldo na conta do PASEP até o dia 04 de outubro de 1988.
Podem entrar com a ação os servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, visto que o Banco do Brasil, via de regra, não atualizou o saldo aplicando o índice de reajuste previsto na Lei Complementar nº 26/1975.
Importante destacar que deve ser obedecido o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, somente terão direito os servidores que não sacaram o PASEP quando se aposentaram (últimos 5 anos) ou aqueles que efetuaram o saque dentro do período prescricional de 5 anos.
O Sintaf entrou em contato com empresa de contadoria e com a assessoria jurídica para saber da viabilidade do patrocínio da ação.
A empresa de contadoria concluiu que a maioria dos filiados já realizaram os saques no momento da aposentadoria, bem como verificou que os valores a serem recebidos são menores que o esperado.
Diante da análise de alguns cálculos apresentados pela empresa de contadoria, a assessoria jurídica verificou que, não há segurança jurídica que garanta a procedência da ação, uma vez que a maioria dos associados sacaram o valor a mais de 5 anos, estando, portanto, prescrito o direito de ação.
Da mesma forma para aquelas pessoas que ainda estão dentro do prazo para ajuizamento da ação, terão que realizar o pagamento das custas em valores altos, vez que o sindicato não possui legitimidade para entrar coletivamente, e diante da possibilidade de condenação em honorários de sucumbência em caso de derrota, torna-se temeroso e oneroso para os servidores o ajuizamento da demanda.
A Diretoria
Fonte: Ascom Sintaf