A decisão é em resposta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela associações dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).
Entre as alegações para suspensão da reforma está que o projeto que tramitou pela Alego foi apressada. Outro ponto acatado pelos desembargadores é de que há ausência de cálculo financeiro e atuarial na proposta, o que fere o artigo 97 da Constituição Estadual.
Segundo a assessoria do tribunal de Justiça, na decisão dos desembargadores ficam suspensos os seguintes artigos da reforma:
“Art. 97. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16 deste artigo.
§ 3º No âmbito do Estado, as regras de cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte serão as mesmas aplicáveis aos servidores da União e seus respectivos dependentes.
“Art. 97-A. O tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.
A Reforma da Previdência Estadual já foi suspensa na justiça outra vezes. Veja.
Em nota a Procuradoria Geral do Estado disse que o governo de Goiás ainda não foi intimado oficialmente. Apesar de a decisão ter sido proferida em sessão de hoje do Órgão Especial do TJGO, o acórdão ainda não foi publicado. Informa ainda que a PGE precisa ter acesso aos termos da decisão, que se trata de medida cautelar.
Fonte: Jornal Opção